FITD — Trabalhadores

Informação sobre o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores da SquareAM no âmbito da relação laboral, em cumprimento do RGPD, da LERGPD e dos artigos 16.º a 22.º do Código do Trabalho.

Ficha Especial — Arts. 13.º e 14.º RGPD & Código do Trabalho

RESPONSÁVEL E EPD

Identidade e Contactos

Responsável pelo Tratamento

SQUARE ASSET MANAGEMENT — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA  |  NIPC 502388811

Sede Social

Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14, Fração “O”, 1070-274 Lisboa

Encarregado da PD

Manuel Melo  |  (351) 213 243 750

E-mail do EPD

manuel.melo@dataprotectionofficer.pt  |  protecaodedados@squaream.pt

Plataforma de PD

https://squaream.protecaodedados.com
O tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no âmbito da relação laboral encontra-se sujeito, além do RGPD, às disposições específicas dos artigos 16.º a 22.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações).

DADOS PESSOAIS TRATADOS

Categorias de Dados dos Trabalhadores

Categoria

Exemplos

Dados de Identificação Nome, data de nascimento, género, estado civil, naturalidade, nacionalidade, n.º BI/CC, NIF, NISS.
Dados de Contacto Morada, telefone/telemóvel, e-mail pessoal e profissional.
Dados Profissionais e Funcionais Cargo, categoria, departamento, data de admissão, historial de funções, avaliações de desempenho.
Dados de Remuneração Salário base, complementos, subsídios, deduções, IBAN para pagamento do salário.
Dados de Assiduidade Registos de presenças, faltas e justificações, férias, licenças, trabalho suplementar.
Dados de Saúde (categorias especiais) Certificados médicos (CIT), declarações de incapacidade, exames de aptidão em medicina do trabalho. Tratamento restrito ao estritamente necessário — art. 9.º, n.º 2, al. h), RGPD.

Dados da Vida Familiar

Composição do agregado familiar e dados de dependentes, para deduções fiscais e benefícios.
Dados de Sistemas de TI Registos de acesso aos sistemas informáticos, e-mail profissional, registos de utilização de recursos tecnológicos — nos termos e limites do art. 22.º CT.
Dados de saúde: categorias especiais ao abrigo do art. 9.º RGPD — tratamento sujeito a condições reforçadas

Fundamentos do Tratamento

Gestão da relação laboral

Celebração, execução e cessação do contrato de trabalho, admissões, mobilidade interna.
Al. b) art. 6.º RGPD | Arts. 11.º e ss. CT

Processamento de salários

Cálculo e pagamento da retribuição, subsídios, benefícios, deduções legais.
Als. b) e c) art. 6.º RGPD | CT; Código do IRS

Obrigações legais (SS, AT)

Comunicações à Segurança Social e Autoridade Tributária, declarações de rendimentos.
Al. c) art. 6.º RGPD | Leg. SS e fiscal

Medicina do trabalho

Vigilância da saúde, exames de aptidão e acompanhamento médico obrigatório.
Art. 9.º, n.º 2, al. h) RGPD | Art. 108.º CT; Lei n.º 102/2009

Avaliação de desempenho

Gestão do desempenho profissional, planos de desenvolvimento e formação.
Als. b) e f) art. 6.º RGPD | Arts. 75.º e ss. CT

Compliance regulatório AML/CFT

Obrigações de conformidade regulatória aplicáveis à SquareAM como entidade supervisionada.
Al. c) art. 6.º RGPD | Lei n.º 83/2017; CMVM

CONSERVAÇÃO

Prazos de Conservação dos Dados

Categoria / Finalidade

Prazo

Processo individual do trabalhador Contrato + 5 anos (art. 337.º CT)
Dados de remuneração e processamento salarial 10 anos (art. 123.º CIRC)
Registos de assiduidade 5 anos (art. 202.º CT)
Dados de medicina do trabalho [A verificar com médico do trabalho — Lei n.º 102/2009]
Avaliações de desempenho Contrato + 2 anos

DIREITOS DOS TITULARES

Os Seus Direitos

Acesso

Confirmar o tratamento e obter cópia dos seus dados pessoais.
Art. 15.º RGPD

Retificação

Corrigir dados inexatos ou desatualizados no seu processo laboral.
Art. 16.º RGPD

Limitação do Tratamento

Solicitar a limitação do tratamento nos casos previstos no RGPD.
Art. 18.º RGPD

Oposição

Opor-se ao tratamento com base em interesses legítimos, por razões da sua situação particular.
Art. 21.º RGPD

Portabilidade

Receber os dados num formato estruturado, quando o tratamento se baseie em contrato.
Art. 20.º RGPD

Retirada do Consentimento

Retirar o consentimento para tratamentos baseados nessa base jurídica (ex.: dados de familiares para benefícios).
Art. 7.º, n.º 3, RGPD

O direito ao apagamento e o direito à portabilidade poderão ser limitados pelas obrigações legais de conservação de dados aplicáveis ao contexto laboral. O exercício dos direitos pode ser efetuado junto do EPD ou através dos formulários disponíveis na Plataforma.

NOTA ESPECIAL

Utilização de Sistemas de TI

Nos termos do artigo 22.º do Código do Trabalho, é proibido ao empregador utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. A SquareAM utiliza os sistemas de registo de acesso e monitorização dos seus sistemas informáticos exclusivamente para fins de segurança da informação e no estrito cumprimento dos limites legais e das orientações da CNPD, observando o princípio da proporcionalidade.

AUTORIDADE DE CONTROLO

Reclamação à CNPD

Os titulares têm o direito de apresentar reclamação à CNPD (art. 77.º RGPD): Rua de São Bento, 148, 3.º, 1200-821 Lisboa  |  (+351) 213 928 400  |  www.cnpd.pt
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