FITD — Trabalhadores
Informação sobre o tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores da SquareAM no âmbito da relação laboral, em cumprimento do RGPD, da LERGPD e dos artigos 16.º a 22.º do Código do Trabalho.
Ficha Especial — Arts. 13.º e 14.º RGPD & Código do Trabalho
RESPONSÁVEL E EPD
Identidade e Contactos
O tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no âmbito da relação laboral encontra-se sujeito, além do RGPD, às disposições específicas dos artigos 16.º a 22.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações).
DADOS PESSOAIS TRATADOS
Categorias de Dados dos Trabalhadores
Dados de saúde: categorias especiais ao abrigo do art. 9.º RGPD — tratamento sujeito a condições reforçadas
FINALIDADES E BASES JURÍDICAS
Fundamentos do Tratamento
Gestão da relação laboral
Celebração, execução e cessação do contrato de trabalho, admissões, mobilidade interna.
Al. b) art. 6.º RGPD | Arts. 11.º e ss. CT
Processamento de salários
Cálculo e pagamento da retribuição, subsídios, benefícios, deduções legais.
Als. b) e c) art. 6.º RGPD | CT; Código do IRS
Obrigações legais (SS, AT)
Comunicações à Segurança Social e Autoridade Tributária, declarações de rendimentos.
Al. c) art. 6.º RGPD | Leg. SS e fiscal
Medicina do trabalho
Vigilância da saúde, exames de aptidão e acompanhamento médico obrigatório.
Art. 9.º, n.º 2, al. h) RGPD | Art. 108.º CT; Lei n.º 102/2009
Art. 9.º, n.º 2, al. h) RGPD | Art. 108.º CT; Lei n.º 102/2009
Avaliação de desempenho
Gestão do desempenho profissional, planos de desenvolvimento e formação.
Als. b) e f) art. 6.º RGPD | Arts. 75.º e ss. CT
Als. b) e f) art. 6.º RGPD | Arts. 75.º e ss. CT
Compliance regulatório AML/CFT
Obrigações de conformidade regulatória aplicáveis à SquareAM como entidade supervisionada.
Al. c) art. 6.º RGPD | Lei n.º 83/2017; CMVM
Al. c) art. 6.º RGPD | Lei n.º 83/2017; CMVM
CONSERVAÇÃO
Prazos de Conservação dos Dados
DIREITOS DOS TITULARES
Os Seus Direitos

Acesso
Confirmar o tratamento e obter cópia dos seus dados pessoais.
Art. 15.º RGPD
Art. 15.º RGPD

Retificação
Corrigir dados inexatos ou desatualizados no seu processo laboral.
Art. 16.º RGPD
Art. 16.º RGPD

Limitação do Tratamento
Solicitar a limitação do tratamento nos casos previstos no RGPD.
Art. 18.º RGPD

Oposição
Opor-se ao tratamento com base em interesses legítimos, por razões da sua situação particular.
Art. 21.º RGPD
Art. 21.º RGPD

Portabilidade
Receber os dados num formato estruturado, quando o tratamento se baseie em contrato.
Art. 20.º RGPD
Art. 20.º RGPD

Retirada do Consentimento
Retirar o consentimento para tratamentos baseados nessa base jurídica (ex.: dados de familiares para benefícios).
Art. 7.º, n.º 3, RGPD
O direito ao apagamento e o direito à portabilidade poderão ser limitados pelas obrigações legais de conservação de dados aplicáveis ao contexto laboral. O exercício dos direitos pode ser efetuado junto do EPD ou através dos formulários disponíveis na Plataforma.
NOTA ESPECIAL
Utilização de Sistemas de TI
Nos termos do artigo 22.º do Código do Trabalho, é proibido ao empregador utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. A SquareAM utiliza os sistemas de registo de acesso e monitorização dos seus sistemas informáticos exclusivamente para fins de segurança da informação e no estrito cumprimento dos limites legais e das orientações da CNPD, observando o princípio da proporcionalidade.
AUTORIDADE DE CONTROLO
Reclamação à CNPD
Os titulares têm o direito de apresentar reclamação à CNPD (art. 77.º RGPD): Rua de São Bento, 148, 3.º, 1200-821 Lisboa | (+351) 213 928 400 | www.cnpd.pt
