Manuel Melo

Encarregado da Proteção de Dados (EPD) / Data Protection Officer (DPO) · SquareAM

Arts. 37.º a 39.º RGPD | Arts. 9.º a 13.º LERGPD

E-mail do EPD

manuel.melo@dataprotectionofficer.pt

E-mail Institucional

protecaodedados@squaream.pt

Telefone

(+351) 213 243 750

IDENTIFICAÇÃO

Ficha de Identificação

Encarregado da PD

Manuel Melo

Função

Encarregado da Proteção de Dados (EPD) / Data Protection Officer (DPO)

Entidade Designante

SQUARE ASSET MANAGEMENT — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA

Regime de Exercício

Externo — Prestação de Serviços Especializada

E-mail do EPD

manuel.melo@dataprotectionofficer.pt

E-mail Institucional PD

protecaodedados@squaream.pt

Telefone do EPD

(+351) 213 243 750

Plataforma de PD

https://squaream.protecaodedados.com

Formulários

https://squaream.protecaodedados.com/squaream/formularios/

Morada para Correspondência

Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14, Fração “O”, 1070-274 Lisboa — A/C: Encarregado da Proteção de Dados

Fundamento da Função de EPD

A função de Encarregado da Proteção de Dados encontra o seu fundamento normativo principal nos artigos 37.º a 39.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e nos artigos 9.º a 13.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD). A designação de um EPD é obrigatória nas situações previstas no artigo 37.º, n.º 1, alíneas a) a c), do RGPD, nomeadamente quando o tratamento é efetuado por autoridades ou organismos públicos, ou quando as atividades principais do responsável exijam um controlo regular e sistemático dos titulares de dados em grande escala.

A SquareAM procede à designação de um EPD em cumprimento das disposições normativas aplicáveis, reconhecendo a importância estratégica desta função para a garantia da conformidade e da accountability em matéria de proteção de dados, e como expressão do seu compromisso com a proteção dos dados pessoais dos seus clientes, trabalhadores, fornecedores e demais titulares de dados.

Estatuto Institucional do EPD

Independência Funcional

O EPD exerce as suas funções com plena independência funcional. O responsável pelo tratamento está proibido de dar instruções ao EPD quanto ao exercício das suas funções, não podendo o EPD ser destituído nem penalizado pelo exercício das mesmas.
Art. 38.º, n.º 3, RGPD

Reporte à Gestão de Topo

O EPD reporta diretamente ao mais elevado nível de gestão da SquareAM — o Conselho de Administração —, assegurando visibilidade institucional e autoridade em matéria de proteção de dados.
Art. 38.º, n.º 3, RGPD

Dever de Sigilo

O EPD está vinculado ao dever de sigilo e confidencialidade no que diz respeito ao desempenho das suas funções, em conformidade com o RGPD e com a ética profissional aplicável.
Art. 38.º, n.º 5, RGPD

Meios e Recursos

A SquareAM assegura ao EPD os recursos necessários para o exercício das suas funções e a manutenção dos seus conhecimentos especializados, incluindo acesso às operações de tratamento e às informações relevantes.
Art. 38.º, n.º 2, RGPD

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

Atribuições do Encarregado da Proteção de Dados

O presente documento constitui a apresentação oficial da Plataforma de Proteção de Dados da Square Asset Management — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA (doravante designada por SquareAM), desenvolvida e gerida pelo Encarregado da Proteção de Dados no âmbito das funções que lhe são atribuídas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril de 2016) e pela Lei de Execução do RGPD (LERGPD, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).

A Plataforma de Proteção de Dados constitui o principal instrumento de compliance e accountability em matéria de proteção de dados pessoais da SquareAM, reunindo, de forma estruturada, toda a informação, documentação normativa e mecanismos de contacto e de exercício de direitos colocados à disposição dos titulares de dados e das demais partes interessadas.

A sua criação e manutenção refletem o compromisso institucional da SquareAM com os princípios da transparência, responsabilidade e conformidade regulatória, consagrados nos artigos 5.º e 24.º do RGPD.

Informação e Aconselhamento

Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento, o subcontratante e os trabalhadores sobre as obrigações nos termos do RGPD e demais disposições de proteção de dados.
Art. 39.º, n.º 1, al. a)

Controlo da Conformidade

Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados e com as políticas internas do responsável pelo tratamento em matéria de proteção de dados pessoais.
Art. 39.º, n.º 1, al. b)

Proteção desde a Conceção

Prestar aconselhamento sobre as avaliações de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) e controlar a sua realização, nos termos do artigo 35.º do RGPD.
Art. 39.º, n.º 1, al. c)

Cooperação com a CNPD

Cooperar com a autoridade de controlo e agir como ponto de contacto sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia prevista no art. 36.º do RGPD.
Art. 39.º, n.º 1, als. d) e e)

Ponto de Contacto dos Titulares

Constituir o ponto de contacto permanente para os titulares dos dados relativamente a todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos seus direitos.
Art. 38.º, n.º 4

Registo de Atividades

Contribuir para a manutenção e atualização do registo das atividades de tratamento da SquareAM, em cumprimento do artigo 30.º do RGPD.
Art. 30.º RGPD

PROCEDIMENTOS DE CONTACTO

Como Contactar o EPD

Canal Prioritário — Correio Eletrónico

O canal prioritário e recomendado é o correio eletrónico, através dos endereços manuel.melo@dataprotectionofficer.pt ou protecaodedados@squaream.pt. A utilização do correio eletrónico assegura um registo formal da comunicação e facilita a tramitação adequada do pedido.

Formulários Eletrónicos Estruturados

Para o exercício de direitos e comunicação de incidentes, recomenda-se a utilização dos formulários eletrónicos disponíveis em squaream.protecaodedados.com/squaream/formularios/, que facilitam a recolha das informações necessárias à tramitação dos pedidos.

Contacto Telefónico

Para questões urgentes ou para assistência na submissão de pedidos, o EPD pode ser contactado pelo número (+351) 213 243 750, em dias úteis, entre as 9h00 e as 18h00. As questões que requeiram resposta formal serão confirmadas por escrito.

Informações a Incluir nas Comunicações

As comunicações dirigidas ao EPD devem incluir: identificação do titular e dados de contacto para resposta; objeto do pedido; identificação do tratamento de dados a que se refere; e, quando disponível, documentação de suporte relevante.

A presente Ficha foi elaborada pelo Encarregado da Proteção de Dados da SquareAM, Manuel Melo, no exercício das funções previstas no artigo 39.º do RGPD e no artigo 13.º da LERGPD, e destina-se a ser publicada em https://squaream.protecaodedados.com/squaream/encarregado/. Os conteúdos assinalados entre parênteses retos deverão ser verificados e completados com base nos registos internos e nos dados da CMVM.